domingo, 7 de agosto de 2011

MUNDO LGBT


VIOLÊNCIA
A violência é um problema social que atinge todas as raças, etnias, religiões e classes sociais, além de ser uma violação dos direitos fundamentais, como o direito á vida, á liberdade, á igualdade e á segurança de acordo com o art. 5° da constituição Federal.


Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capitulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e á prioridade, nos termos seguintes:

I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações , nos termos desta Constituição;
II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
III- ninguém será submetido á tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou á imagem;
VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida , na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
X- são invioláveis, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação;
XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XLI- a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;


ORIENTAÇÃO SEXUAL

Orientação Sexual refere-se á capacidade de cada pessoa de ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos do gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero, assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas.
Basicamente, há três orientações sexuais preponderantes: pelo mesmo gênero (homossexualidade), pelo gênero oposto (heterossexualidade), ou pelos dois gêneros (bissexualidade). Estudos demonstram que as características da orientação sexual variam de pessoa a pessoa.

O termo homossexual foi criado por um médico Húngaro, Karoly Maria Kertbeny, em 1869. A partir de então, passou-se a designar como homossexuais as pessoas do mesmo gênero (homens e mulheres) que sentiam atração entre si. (In: Direitos Humanos e Contribuição á Cidadania Homossexual.

(CONTINUA)

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